TSTAg-AIRR 0020631-88.2023.5.04.0141
Deserção: custas processuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Custas processuais
- Ausência de complementação no prazo do recurso de revista
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, em razão da ausência de complementação do preparo exigido no prazo alusivo ao recurso. II. No caso dos autos, ao interpor o recurso de revista, a parte ora agravante, deixou de complementar os valores das custas processuais majorados pelo Tribunal de origem, caracterizando-se, assim, a deserção do apelo. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator