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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000102-12.2022.5.07.0008

Petrobras transporte s.a: transpetro

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. É intempestivo o recurso que não observa o prazo recursal previsto no art. 1.023 do CPC/15. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração oposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento a fim de sanar contradição quanto aos pressupostos de admissibilidade do recurso e, conferindo-lhes efeito modificativo, não conhecer dos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada - Petrobras Transportes S.A. ¿ Transpetro (Id. b345cc9), por intempestivo. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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