TSTAIRR 0001473-57.2024.5.12.0022
Rito sumaríssimo: salário-substituição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Salário-substituição
- Não comprovação da efetiva substituição
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Apenas com a remoldura do quadro fático delineado no acórdão recorrido seria possível acolher a tese recursal. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é insuscetível de realização nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator