TSTAg-AIRR 0010872-67.2024.5.03.0085
Vínculo de emprego: preenchimento dos elementos caracterizadores
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Preenchimento dos elementos caracterizadores
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Gratificação Natalina / 13º Salário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre a Reclamante, técnica de enfermagem, e a empresa Reclamada, eis que preenchidos os elementos configuradores da relação empregatícia. Consoante as provas produzidas, registrou que “a Reclamante trabalhava ‘segundo escalas repassadas pela Reclamada’ e que ‘um funcionário da ré comparecia nas residências para fiscalizar o trabalho’, de onde emerge a subordinação jurídica.”. Consignou a existência de trato sucessivo da relação, consoante assinatura de documentos denominados como controle de produção. Assentou que eventuais trocas de plantões entre as técnicas de enfermagem não afasta a pessoalidade, notadamente por se tratar de prática comum entre profissionais da área de saúde e, sobretudo porque as trocas eram permitidas apenas entre enfermeiras da mesma Reclamada. Assim, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da apontada violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário