Jurisprudências
TSTAIRR 21610-84.2016.5.04.0403
Horas in itinere: supressão por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão por norma coletiva
- Matéria já decidida ao julgamento do recurso de revista do reclamante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ART. 836 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere