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Jurisprudências

TSTAIRR 21610-84.2016.5.04.0403

Horas in itinere: supressão por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Supressão por norma coletiva
  • Matéria já decidida ao julgamento do recurso de revista do reclamante

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ART. 836 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere

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