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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000736-14.2024.5.02.0443

Homologação de acordo extrajudicial: reiteração da ausência de dialética recursal no agravo interno

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Reiteração da ausência de dialética recursal no agravo interno
  • Omissão inexistente
  • Rescisão / Resolução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO DA AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Indexação

Rescisão / Resolução

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