TSTAg-AIRR 0000326-27.2022.5.22.0106
Adicional de periculosidade: motociclista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motociclista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. TEMA 101 DA TABELA DE IRR. Esta Corte no julgamento do Tema 101 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos firmou entendimento no sentido de que o art. 193, § 4º, da CLT, que garante aos profissionais que usam motocicleta em vias públicas o direito ao recebimento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, é norma autoaplicável e independe de regulamentação. Logo, a decisão agravada não merece reforma, pois está em conformidade com o referido entendimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora