TSTAIRR 20562-40.2015.5.04.0334
Desfundamentação: óbice da súmula 422 do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Óbice da súmula 422 do TST
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Férias
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO – RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO – ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Agravo de instrumento que não merece prosperar, por desfundamentado, uma vez que o Reclamado não ataca todos os fundamentos do trancamento de seu recurso de revista (notadamente o óbice da Súmula 126 do TST ), que versava, dentre outros temas, sobre protesto interruptivo da prescrição , horas extras e reflexos , jornada arbitrada , intervalo previsto no art. 384 da CLT, parcelas variáveis, ressarcimento das despesas pelo uso do veículo, integração e diferenças das gratificações semestrais , indenização das férias , salário-substituição e honorários advocatícios . Dessa forma, o presente agravo caracteriza-se como mera exteriorização de insatisfação, sem ter sido observado o princípio da dialeticidade recursal, motivo pelo qual esbarra na Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Férias; Restituição / Indenização de Despesa; Salário Substituição; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher