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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021062-25.2022.5.04.0702

Horas extras: gerente de pessoa jurídica

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE PESSOA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 224, § 2°, da CLT exclui da jornada especial do bancário aqueles que "exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo". 2. No caso em tela, o TRT consignou que " não há nada a indicar que os substituídos possuíssem especial fidúcia do empregador, visto que desempenhavam apenas atividades técnicas dos bancários", razão pela qual possuem direito à jornada reduzida (art. 224, "caput", da CLT) . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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