TSTAg-AIRR 0021062-25.2022.5.04.0702
Horas extras: gerente de pessoa jurídica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente de pessoa jurídica
- Enquadramento no art. 224, "caput", da CLT
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE PESSOA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 224, § 2°, da CLT exclui da jornada especial do bancário aqueles que "exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo". 2. No caso em tela, o TRT consignou que " não há nada a indicar que os substituídos possuíssem especial fidúcia do empregador, visto que desempenhavam apenas atividades técnicas dos bancários", razão pela qual possuem direito à jornada reduzida (art. 224, "caput", da CLT) . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.