TSTAg-AIRR 784-51.2011.5.09.0022
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Adesão ao pdi
- Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 422 do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ADESÃO AO PDI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional adotou dois fundamentos distintos para negar provimento ao agravo de petição da reclamada. O primeiro foi no sentido de que, na fase de conhecimento, o TST não conheceu dos fatos novos suscitados pela executada relativos à extinção do processo em razão da adesão do autor ao PDI, pelo que se operou a coisa julgada, a qual só pode ser desconstituída por meio de ação rescisória. O segundo foi no sentido de que havia, no TRCT, ressalva de direitos postulados nas ações trabalhistas ajuizadas até 31/07/2014, sendo que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 25/07/2011, tendo concluído que a adesão do reclamante ao PDI não confere quitação geral das verbas oriundas do extinto contrato de trabalho. A executada, todavia, se limitou a impugnar o segundo fundamento, nada referindo sobre a existência de coisa julgada, ocorrida em razão de, na fase de conhecimento, o TST não ter conhecido dos fatos novos suscitados pela reclamada relativos à extinção do processo pela adesão do autor ao PDI. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios