Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000637-49.2023.5.02.0291

Promoções: plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Promoções
  • Plano de cargos e salários
  • Supressão da obrigatoriedade de alternância
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE OS CRITÉRIOS DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. PERÍODO IMPRESCRITO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. SUPRESSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE ALTERNÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é devido o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade em ação ajuizada após o decurso de mais de cinco anos da vigência da Lei nº 13.467/2017, que excluiu a obrigatoriedade de alternância na concessão de promoções por antiguidade e merecimento. 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, porquanto a decisão recorrida revela-se consonante com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que não são devidas as diferenças salariais, em razão da inobservância dos critérios alternados de merecimento e antiguidade para concessão de promoções, se o período imprescrito é posterior à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que excluiu a obrigatoriedade de alternância na concessão de promoções por antiguidade e merecimento; b) não se verifica a transcendência jurídica , porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante do referido entendimento pacífico desta Corte superior quanto à controvérsia, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros processos de mesma natureza. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência da matéria examinada.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.