TSTRR 1000304-60.2021.5.02.0035
Responsabilidade subsidiária do ente público: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Ônus da prova
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896 DA CLT. O recurso de revista não alcança processamento, uma vez que não se fundamenta em nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT. Embora a parte tenha manifestado seu inconformismo, transcrevendo o trecho específico do acórdão que tratou do ônus da prova da fiscalização, não apontou qual dispositivo legal ou constitucional foi violado pelo acórdão regional, tampouco colacionou arestos válidos à divergência, encontrando-se o apelo, portanto, tecnicamente desfundamentado. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ente Público