Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11040-19.2020.5.15.0136

Professora: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Professora
  • Horas extras
  • Violação do artigo 318 da CLT
  • Superveniência da lei 13.415/2017
  • Condenação limitada à data de vigência da referida lei ordinária
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 318 DA CLT. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.415/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA À DATA DE VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI ORDINÁRIA . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.