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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1001145-26.2023.5.02.0313

Horas extras: assinatura do empregado nos controles de ponto

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Assinatura do empregado nos controles de ponto
  • Desnecessidade
  • Dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ASSINATURA DO EMPREGADO NOS CONTROLES DE PONTO. DESNECESSIDADE. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior, sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência e reproduziu o óbice da inobservância do art. 896, § 1º-A, IV e § 9º, da CLT, constante do despacho denegatório do recurso de revista. A falta de impugnação específica revela a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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