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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010147-36.2022.5.15.0143

Responsabilidade subsidiária: empresa privada concessionária de serviço público

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada concessionária de serviço público
  • Inaplicabilidade do tema 1118 (STF)
  • Pretensão recursal para desconstituir a responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1118 (STF). SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. Pretensão recursal para desconstituir a responsabilidade subsidiária. 2. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 3. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada decorreu da comprovada prestação de serviço pelo reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas não quitadas. 4. Não há equiparação das concessionárias de serviços públicos aos entes da administração pública, para efeito da aplicação do quanto decidido no Tema 1118 (STF). Precedentes 5. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula nº 331, IV, do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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