TSTEDCiv-AIRR 0011190-71.2014.5.15.0051
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilização dos sócios
- Competência da justiça trabalhista
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento a fim de, tão somente, prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeitos modificativos. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator