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Jurisprudências

TSTAIRR 1000738-54.2022.5.02.0604

Doença ocupacional: indenização por danos materiais e morais

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não constatado o nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades exercidas pela reclamante e a doença psicológica de que foi acometida, pois não comprovado o assédio moral apontado como fator laboral para a doença experimentada. Destacou o Tribunal Regional, inclusive, que " a reclamante confirmou para a Sra. Perita que interrompeu o tratamento medicamentoso por conta própria, não havendo, pois, como obter melhora, e em razão disso atribuir a culpa pela continuidade de sua moléstia ao labor desempenhado para a reclamada ". 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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