Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10252-21.2018.5.18.0191

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Bombeiro civil
  • Enquadramento
  • Enquadramento / Classificação
  • Correção Monetária
  • Outras Categorias Profissionais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A configuração da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). As questões apresentadas pela reclamada, sob a alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional, são irrelevantes para o deslinde da controvérsia, diante da premissa fática registrada no acórdão regional de que o autor efetivamente exerceu a função de bombeiro civil. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 11.901/2009. Na espécie, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor exerceu efetivamente a função de bombeiro civil, entre 27/05/2015 e 31/12/2017, se ativando, com exclusividade, na prevenção e no combate a incêndios, nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 11.901/2009, deferindo os pleitos de adicional de periculosidade e de horas extras além da 36ª semanal. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se divisa violação do artigo 2º da Lei nº 11.901/2009. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Correção Monetária; Outras Categorias Profissionais; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.