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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 504-32.2012.5.04.0007

Erro material: de fato, observa-se que no relatório do acórdão, há incorreção (somente) no nome da parte

  • Direito do Trabalho
  • Erro material
  • Grupo Econômico
  • Sócio / Acionista
  • Exceção de Pré-Executividade
  • Cerceamento de Defesa
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/201. ERRO MATERIAL. De fato, observa-se que no relatório do acórdão, há incorreção (somente) no nome da parte. Desse modo, os embargos de declaração devem ser providos (acolhidos) para sanar erro material no relatório do acórdão embargado, fazendo constar que: "Contra a r. decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, a executada CEL ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA." interpõe agravo" . Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar erro material, fazendo constar no relatório do acórdão embargado que "Contra a r. decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, a executada CEL ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA." interpõe agravo", sem oferecer efeitos modificativos ao julgado.

Indexação

Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Exceção de Pré-Executividade; Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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