Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011294-13.2024.5.03.0030

Procedimento sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos declinados na petição inicial, tendo em vista a exigência do artigo 840, § 1º, da CLT, introduzido por meio da Lei n.º 13.467/2017, em processos submetidos ao procedimento sumaríssimo. 2. Considerando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 35 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão do Tribunal Pleno desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que rejeitou o pedido de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, ao fundamento de que tais valores possuem natureza meramente estimativa, destinando-se apenas à definição do rito processual, razão pela qual não vinculam o montante da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. 4. Todavia, tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, regido por disciplina específica prevista no artigo 852-B, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo a qual o pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor correspondente, a atribuição de valores aos pedidos constitui elemento essencial da petição inicial, indispensável inclusive à definição do rito processual. Em tal hipótese, os valores indicados pela parte autora devem ser observados como limite quantitativo da condenação. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "limitação da condenação aos valores da petição inicial - rito sumaríssimo", conhecer do Recurso de Revista por violação do artigo 5°, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a liquidação da sentença fique limitada aos valores expressamente declinados na inicial, sem prejuízo da correção monetária e dos juros incidentes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.