TSTAg-AIRR 1170-08.2015.5.02.0064
Execução: quitação do crédito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Quitação do crédito
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve quitação integral do débito trabalhista no Juízo da recuperação judicial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "a parte não comprova a efetiva quitação das parcelas executadas na presente reclamação". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Extinção da Execução; Quitação