STJAgRg no AREsp 2.635.156
Tráfico de drogas: aumento da pena-base com fundamento na natureza e diversidade de drogas apreendidas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Fundamento idôneo
- Ausência de afronta ao art. 42 da lei n. 11.343/2006
- Inviabilidade
- Aplicação dos arts. 33, § 3º, e 44, III, ambos do CP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 33, § 3º, E 44, III, AMBOS DO CP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.