TSTAIRR 845-25.2022.5.07.0007
Promoções horizontais: antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoções horizontais
- Antiguidade
- Pccs 2008
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. ANTIGUIDADE. PCCS 2008. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante tem por pretensão a condenação da empresa reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com os valores liquidados no pedido. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que o reclamante deixou de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. E ainda que assim não fosse, há que se dizer, em obter dictum , que em razão da manutenção do julgamento totalmente improcedente do pleito autoral, não há que se falar em condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer o agravo de instrumento do reclamante no tema "ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. ANTIGUIDADE. PCCS 2008"; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante no tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA".
Indexação
Partes e Procuradores; Promoção