TSTAg-AIRR 11694-75.2016.5.15.0126
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento apontando óbice processual
- Direito do Trabalho
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a Liquigás não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado. Na verdade, limita-se a aduzir genericamente a não incidência do aludido verbete, repetindo, na sequência, as razões de revista. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Por oportuno, frise-se que não há que se falar em usurpação de competência perpetrada pelo Juízo primeiro de admissibilidade e ratificada por este Relator, ao adentrar no mérito da questão, porquanto, como é sabido, a Presidência do Tribunal Regional, prolatora da decisão agravada, pode receber ou denegar o recurso de revista, sendo necessária apenas a fundamentação do entendimento adotado. Trata-se de juízo prévio de admissibilidade do recurso na esfera do Tribunal Regional, previsto no artigo 896, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 13.015/2014), que não vincula ou prejudica o novo exame, na instância superior, em sede de agravo de instrumento. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes