TSTAg-AIRR 0000385-49.2019.5.06.0014
Fase de execução: ausência de delimitação de valores
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de delimitação de valores
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista, de fato, não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal a dispositivo da Constituição Federal, como exigido nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise e aplicação de legislação infraconstitucional (artigo 897, § 1º, da CLT), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator