TSTRR 10254-20.2022.5.03.0077
Turnos ininterruptos de revezamento: ônibus
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ônibus
- Trabalho em escalas
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ÔNIBUS. TRABALHO EM ESCALAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O reclamante, motorista de ônibus, se sujeitava ao trabalho em sistema de escalas com alternância de turnos, restando demonstrado o labor em turnos ininterruptos de revezamento. Assim, faz jus a jornada especial de seis horas, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho e o art. 7º, XIV da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho e por violação ao art. 7º, XIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento no período em que houve alternância de turno, e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da sexta diária, acrescidas dos respectivos reflexos e conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas majoradas para R$ 2.400,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais).
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento