TSTRR-Ag-ED 142-53.2020.5.09.0672
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - IMPOSSIBILIDADE. Tendo a Corte Regional consignado que, in casu , não restou configurada a condição de dono da obra da COPEL, tendo em vista que a contratação dos serviços de engenharia visou à prestação de serviços em suas atividades essenciais, mostra-se razoável a tese de contrariedade à OJ nº 191 da SBDI-1/TST. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - IMPOSSIBILIDADE. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à OJ nº 191 da SBDI-1/TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - IMPOSSIBILIDADE. No presente caso, o TRT afastou a aplicação da OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, sob o argumento de que a contratação dos serviços de engenharia visou à prestação de serviços em atividades essenciais ao objeto social da COPEL. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o fato do contrato para construção de determinada obra estar relacionado ao objeto social do contratante não é suficiente para afastar a sua condição de dono da obra, permanecendo a incidência da OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, não podendo, portanto, haver a sua responsabilização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Ato contínuo, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ nº 191 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Valores das custas e da condenação inalterados.