TSTEDCiv-AIRR 0100653-08.2022.5.01.0221
Execução: penhora de valores
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de valores
- Ausência de comprovação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que esta Turma consignou que o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC, exige que a parte demonstre que houve a constrição de bens públicos destinados à saúde, ônus do qual o executado não se desincumbiu, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Logo, tendo esta Turma exposto, de forma fundamentada, as razões que lhe formaram o convencimento, não há vício a ser sanado na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora