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Jurisprudências

TSTRR 21140-67.2022.5.04.0104

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução individual de ação coletiva
  • Reflexos postulados pelo sindicato da categoria profissional
  • Inclusão nos cálculos
  • Possibilidade

Ementa

I – AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, NA FORMA COMO VINDICADAS. REFLEXOS POSTULADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, NA FORMA COMO VINDICADAS. REFLEXOS POSTULADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que os reflexos não estão contemplados no título executivo, apesar de registrar que foram deferidas as " diferenças vindicadas " e que os reflexos constam da petição inicial. Aparente violação do art. 5º, XXXVI, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, NA FORMA COMO VINDICADAS. REFLEXOS POSTULADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE . 1 . O Tribunal de origem registrou que " O título executivo proveniente da ação coletiva nº 0021132-66.2017.5.04.0104 julgou procedente a ação para reconhecer a incidência das verbas salariais ‘Gratificação de Caixa’ e ‘Abono Caixa’ na base de cálculo da gratificação semestral, deferindo as diferenças vindicadas aos substituídos que tenham percebido tais parcelas. (ID. be0920c) ". 2 . Como se vê, foram deferidas as " diferenças vindicadas ", ou seja, na forma como postuladas pelo sindicato da categoria profissional. 3 . Conforme registrado no acórdão regional, consta da petição inicial da ação coletiva o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração da " gratificação de caixa " e do " abono caixa " na base de cálculo da gratificação semestral, com reflexos. Há, ainda, registro no sentido de que a sentença coletiva foi " procedente " e não " procedente em parte ". 4 . Assim, ao determinar que os reflexos das diferenças salariais deferidas sejam excluídos dos cálculos, ao registro de que a sua inclusão colide com a coisa julgada a Corte de origem, aplicou mal o art. 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "DIFERENÇAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "GRATIFICAÇÃO DE CAIXA" E "ABONO CAIXA" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "DIFERENÇAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "GRATIFICAÇÃO DE CAIXA" E "ABONO CAIXA" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DIFERENÇAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "GRATIFICAÇÃO DE CAIXA" E "ABONO CAIXA" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS", por violação do artigo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à inclusão dos reflexos postulados na ação coletiva nos cálculos dos valores devidos à exequente e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame das matérias tidas como prejudicadas, como entender de direito.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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