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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011165-74.2022.5.15.0052

Não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I E III, e §8º, DA CLT NOS SEGUINTES TEMAS: 1.1 DA IMPROCEDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS. 1.2 DEMANDA PREDATÓRIA. 1.3 DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E ANOTAÇÃO DE PPP. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos não foram preenchidos os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, e §8º, da CLT, uma vez que foi efetuada a transcrição dos trechos no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões em que a parte recorrente expõe especificamente seu pedido de reforma e, por consequência, não demonstra o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação

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