TSTAg-RR 11588-81.2017.5.15.0093
Dicional de periculosidade: perícia
- Direito do Trabalho
- Dicional de periculosidade
- Perícia
- Nulidade
- Ausência de acompanhamento da diligência pericial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA DILIGÊNCIA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice processual (Súmula 297 TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte de origem não emitiu tese acerca imprescindibilidade de comunicação prévia das partes para validação do laudo pericial, tampouco apreciou os dispositivos legais invocados pela parte recorrente, quais sejam, arts. 464, §2º, 466 e 473, IV, do CPC de 2015. Sequer foram estabelecidas premissas que permitam a compreensão da razão pela qual não houve o acompanhamento das partes á diligencia pericial, limitando-se o Tribunal Regional a consignar no acórdão recorrido que " não merece ser acolhida a pretensa nulidade da perícia por falta de vistoria no posto de combustíveis em companhia das partes ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional