TSTEDCiv-Ag-RRAg 102422-12.2017.5.01.0032
Banco do brasil: diferença de anuênios
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Banco do brasil
- Diferença de anuênios
- Criação por norma regulamentar interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Omissão não caracterizada
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇA DE ANUÊNIOS. CRIAÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional