TSTAg-AIRR 0000521-49.2010.5.02.0442
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: falta grave
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Falta grave
- Não foi provada a prática de ato ilícito pelo reclamante
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FALTA GRAVE. NÃO FOI PROVADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. No caso, o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamada não comprovou a prática de ato ilícito pelo reclamante capaz de justificar a dispensa por justa causa. Assim, a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da referida súmula. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Procuração / Mandato