TSTAg-ARR 986-23.2017.5.17.0013
Trabalhador portuário avulso: ogmo
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Ogmo
- Vale-transporte
- Comparecimento para escalação (chamado parede)
- B) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-ré
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. VALE-TRANSPORTE. COMPARECIMENTO PARA ESCALAÇÃO (CHAMADO PAREDE). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO OPERADOR PORTUÁRIO E DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza a) política/ jurídica: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal e o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-ré; c) econômica: o valor da causa (R$ 40.000,00) não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Vale Transporte; Correção Monetária