TSTEDCiv-EDCiv-RR 10191-23.2015.5.03.0147
Doença ocupacional: indenização por danos patrimoniais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos patrimoniais
- Pensão
- Pagamento em parcela única
- Base de cálculo
- Omissão verificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO VERIFICADA. Compulsando-se o acórdão ora embargado, verifica-se que não houve análise acerca da incidência do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão. Constatada a omissão, merece provimento o apelo. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia