TSTAg-AIRR 10476-89.2019.5.18.0007
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Ausência de delimitação recursal
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Integração em Verbas Rescisórias; Promoção; Legitimidade Ativa