STJAgInt no AREsp 3.191.145
Execução fiscal: conselho profissional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Conselho profissional
- Anuidades
- Notificação do lançamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise clara e fundamentada das questões relevantes afasta a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, ainda que adotada solução jurídica diversa da pretendida pela parte.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.