TSTAg-Ag-AIRR 10646-54.2016.5.03.0049
Horas in itinere: incompatibilidade de horários
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Horas in itinere
- Incompatibilidade de horários
- Óbice processual previsto na súmula 126/TST
- Transcendência
- Empreitada / Dono da Obra
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS . CONTROVÉRSIA QUE NÃO POSSUI ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE PROCESSUAL PREVISTO NA SÚMULA 126/TST . APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista nos arts. 81 e 1021, § 4°, do CPC/2015 e art. 793-C da CLT.
Indexação
Horas in Itinere; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra; Honorários Periciais