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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001416-39.2022.5.02.0032

Horas extraordinárias: intervalo intrajornada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Previsão em norma coletiva
  • Aplicação da lei 13.467/2017
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 23 TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, em conformidade com o Tema n. 23 da Tabela de Recurso Repetitivos do TST, proferido no julgamento do IRR-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência“. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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