TSTAg-RR 1001416-39.2022.5.02.0032
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Previsão em norma coletiva
- Aplicação da lei 13.467/2017
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 23 TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, em conformidade com o Tema n. 23 da Tabela de Recurso Repetitivos do TST, proferido no julgamento do IRR-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência“. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator