TSTAg-AIRR 1702-15.2015.5.06.0017
Nulidade do laudo pericial: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014 . Limita-se a afirmar que "o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo nº 1000845-52.2016.5.204-1, acolheu o Incidente de arguição de Inconstitucionalidade sobre o § 5º, do artigo 896-A, da CLT", e que "a decisão agravada foi exarada monocraticamente, pela Relatora Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA e, em razão disso, não pode a mesma produzir nenhum efeito" . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.