TSTAg-AIRR 101500-59.2016.5.01.0014
Prescrição: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Base de cálculo
- Férias
- Prescrição e Decadência
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333 DO TST –DIFERENÇAS DE FÉRIAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Férias; Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo