TSTAg-AIRR 1001274-54.2021.5.02.0037
Horas extras: exceção do art. 62, II, da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Exceção do art. 62, II, da CLT
- Não configuração
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao entender não caracterizada a exceção prevista no art. 62, II, da CLT, dirimiu a controvérsia com base no exame do acervo fático-probatório dos autos. Nesse sentido, consignou que, em relação ao exercício do cargo de confiança, a prova oral não favoreceu a reclamada, bem como que os demonstrativos de pagamento não evidenciam que o reclamante percebesse gratificação de função superior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%. Assentou, assim, que, demonstrado que o reclamante não possuía poderes de mando, deve ser acrescido à condenação o pagamento de horas extras, na medida em não há como reconhecer a exceção do art. 62, II, da CLT. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança