STJAgRg no AREsp 3.212.582
Ameaça e descumprimento de medida protetiva em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Dosimetria
- Pena-base
- Personalidade negativada
- Fundamentação concreta
- Inexistência de critério matemático obrigatório
- Proporcionalidade do quantum de exasperação
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE NEGATIVADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO OBRIGATÓRIO. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO.
1. As instâncias ordinárias valoraram negativamente a vetorial da personalidade com base em elementos concretos dos autos, evidenciando comportamento persistente de violência e intimidação contra a mesma vítima ao longo de anos, inclusive com reiterado descumprimento de medidas protetivas, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta e autoriza a exasperação da pena-base. 1.1. Não há critério matemático impositivo para a fixação da pena-base; o controle é de legalidade, quanto à idoneidade da fundamentação e à proporcionalidade do aumento aplicado. No caso, a fração aproximada de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima mostrou-se adequada e razoável.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.