Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000705-48.2024.5.21.0001

Inovação recursal: matéria não veiculada no agravo de instrumento

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. O Agravo Interno deve se limitar à impugnação dos fundamentos da decisão monocrática Agravada, sendo vedada a inovação recursal mediante a dedução de matéria não suscitada no Agravo de Instrumento anteriormente examinado. No caso, a parte agravante insurge-se exclusivamente quanto à questão relativa às “diferença de comissões/ vendas faturadas e canceladas e objeto de troca/ diferença de comissões sob vendas parceladas”, matéria não veiculada nas razões do Agravo de Instrumento, o que evidencia inovação recursal e ausência de dialeticidade. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.