TSTAIRR 1000660-02.2024.5.02.0342
Justa causa: obrigações de fazer
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Obrigações de fazer
- Folgas trabalhadas
- Vale-refeição e vale-transporte em folgas trabalhadas
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTA CAUSA – OBRIGAÇÕES DE FAZER – FOLGAS TRABALHADAS – VALE-REFEIÇÃO E VALE-TRANSPORTE EM FOLGAS TRABALHADAS – DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator