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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-RRAg 70-56.2016.5.12.0047

Indenização por danos morais: transporte de valores

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Transporte de valores
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Correção monetária
  • Matérias que não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. INCIDÊNCIA DO TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE ANÁLISE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Em relação à matéria "indenização por danos morais –transporte de valores", o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 945271, fixou o entendimento de que a discussão relativa ao direito à indenização por dano moral, decorrente da responsabilidade civil extracontratual, tem natureza infraconstitucional, razão pela qual a discussão suscitada no recurso extraordinário da Parte não possui repercussão geral. A tese fixada no Tema 880 do ementário temático de repercussão geral do STF é a seguinte: " a questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral , nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". No tocante à "jornada de trabalho –horas extras" e à "correção monetária" , impertinente o exame das matérias, pois sequer foram objeto de análise pelo acórdão recorrido. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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