TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0001290-84.2022.5.05.0561
Inexistência de vícios sanáveis: caráter manifestamente protelatório
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios sanáveis
- Caráter manifestamente protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não prosperam quando a parte reitera argumentos já decididos sem apontar omissão, contradição ou obscuridade. A inobservância da Súmula 422, I, do TST exige impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, constituindo óbice insuperável ao prosseguimento do recurso. A oposição de segundos embargos com idêntico propósito, sem demonstração de vício sanável, caracteriza abuso do direito de recorrer e justifica aplicação de multa. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, condenando a parte embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora