TSTAIRR 1000097-89.2023.5.02.0003
Competência da justiça do trabalho: adicional de insalubridade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Adicional de insalubridade
- FGTS
- Requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FGTS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois apenas indicou trechos da sentença. Referidos trechos não satisfazem os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência, a Sexta Turma do TST entende essa análise é prejudicada quando o recurso carece de pressupostos processuais, seja extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o exame meritório do feito, como no presente caso. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator