TSTAIRR 0000648-43.2022.5.08.0007
Análise conjunta: procedimento sumaríssimo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Procedimento sumaríssimo
- Jornada 12x36
- Norma coletiva
- Ausência de registro no ministério do trabalho
- Validade
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. ANÁLISE CONJUNTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão dos autos não se refere a validade da norma coletiva que limita direito trabalhista, mas a ausência de comprovação da existência de acordo coletivo apto a autorizar a jornada em regime 12x36. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de registro no órgão ministerial competente não retira a validade da norma coletiva. Por outro lado, o Tribunal de origem registrou que o ACT 2020/2021 juntado pela reclamada possui vigência de 1º/2/2020 a 31/12/2021 e que, “considerando o período laborado pela autora, na reclamada (06/12/2019 à 29/11/2020)", a reclamante faz jus às horas extras referentes aos meses de dezembro/2019 e janeiro/2020, por inexistir, nos autos, ACT dos citados períodos. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora