TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000218-36.2022.5.02.0203
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Intuito protelatório reconhecido pela eg
- Turma
- Aresto inespecífico (súmula 296, i, do TST)
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Alimentação